APREENSÃO DE VEICULOS, COMO FUNCIONA
Vista geral de IA
Sim, os carros apreendidos pela Polícia Judiciária (PJ) ou por outras autoridades podem circular em Portugal, mas apenas se forem expressamente afetos ao uso oficial do Estado (como por forças de segurança, ministérios ou serviços públicos) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31/85 e legislação conexa. Para particulares ou cidadãos comuns, é totalmente proibido circular com um veículo apreendido.
Procuradoria-Geral
Distrital de Lisboa +2
Condições para a Circulação Legal
Utilização pelo Estado: Os veículos apreendidos em processos-crime podem ser atribuídos provisoriamente a serviços públicos ou órgãos de polícia criminal para uso operacional ou institucional, permitindo poupar dinheiros públicos.
Requisitos legais: Mesmo em serviço oficial, as viaturas têm de cumprir as normas aplicáveis de segurança, portar documentação legal de afetação, seguro e inspeções válidas quando exigido para frotas do Estado.
O que acontece aos restantes veículos apreendidos
Proibição para o dono original: O proprietário ou suspeito a quem o carro foi apreendido perde o direito de o utilizar durante o processo judicial.
Falta de decisão final: Até que o tribunal decida a perda do bem a favor do Estado ou a sua restituição, o carro fica retido em depósitos judiciais ou afeto provisoriamente a entidades públicas.
Destino final: Após a sentença, os veículos perdidos a favor do Estado podem ser integrados permanentemente na frota pública ou vendidos em leilão/haste pública, altura em que poderão voltar a circular legalmente nas mãos de um novo comprador.
AS LEIS
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1985-187453327
A HERANÇA MILENAR DO ALENTEJO,
A MAIOR REGIÃO DE PORTUGAL, O ALENTEJO
https://alentrium.pt/descubra-as-origens-e-a-heranca-milenar-do-alentejo/
MAIS SOBRE
https://glampingskies.com/alentejo/






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