Artigo 16.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e o Decreto-Lei n.º 446/85.
O que diz a Lei (Lei das Cláusulas Contratuais Gerais e Código Civil)
Rescisão sem custos: Uma vez terminado o período de fidelização inicial, o consumidor é livre de cancelar o serviço a qualquer momento sem penalizações financeiras associadas a "incumprimento". [1]
A renovação automática não fideliza: As empresas de alarmes e telecomunicações renovam os contratos automaticamente para garantir a continuidade do serviço, mas esta renovação não impõe uma nova fidelização. Uma nova fidelização só seria legal se tivesse assinado um novo acordo escrito ou gravado em troca de novas vantagens (como novos equipamentos ou descontos explícitos). [1, 2, 3]
Prazo de Pré-Aviso: A lei estipula que contratos sem fidelização podem exigir um aviso prévio para o cancelamento (geralmente de 30 dias). [1, 2]
Cláusula Abusiva e Nula: À luz do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais), são proibidas e nulas as cláusulas contrárias à boa-fé que gerem um desequilíbrio significativo em prejuízo do consumidor. Obrigar um cliente com esta antiguidade a pagar meses de um serviço que já cancelou por escrito e do qual não vai usufruir, sob o pretexto de uma janela anual rígida de renovação automática, constitui um claro abuso de direito e uma tentativa de enriquecimento sem causa. * Direito de Denúncia: Na ausência de fidelização válida, assiste ao consumidor o direito de denunciar o contrato a qualquer momento, produzindo efeitos após o decurso do pré-aviso de 30 dias.
Ate porque as queixas são muitas nestas plataformas, contra eles.
PROSEGUR ALARMES E AS QUEIXAS NO PORTAL DA QUEIXA
https://portaldaqueixa.com/brands/prosegur-companhia-de-seguranca-lda/complaints
A UNICA FORMA DE "DOMAR" ESTA EMPRESA, É FAZER QUEIXAS DELES DAS VIGARICES NOS TRIBUNAIS.
A ENDESA QUEIXAS NO PORTAL DA QUEIXA
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